Por se tratar de serviço de utilidade pública, em ocasiões excepcionais, as freqüências podem ser solicitadas para serem utilizadas como reserva técnica para a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, etc.
Com o final da Ditadura Militar, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, o radioamador não é obrigado a ceder equipamentos para quaisquer órgãos de repressão de forma injustificada, podendo os responsáveis serem processados e presos em caso de submeter o cidadão a situação vexatória.
O único órgão responsável pela habilitação, homologação, fiscalização e legislação das estações de radioamador no Brasil é a Anatel.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/
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